CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 870
A avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Cobrança de Dívidas: O Leilão Judicial Simplificado

O artigo 870 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um procedimento específico para a venda judicial de bens que foram penhorados e que se destinam a satisfazer uma dívida. Em termos simples, ele regulamenta como um leilão pode ser realizado para vender esses bens e, com o dinheiro arrecadado, pagar o credor.

O Que Diz o Artigo?

O artigo estabelece que, se houver discordância entre as partes (quem deve e quem tem o direito a receber) sobre a forma de realização da alienação judicial (ou seja, a venda dos bens), o juiz determinará o procedimento que considera mais adequado.

No entanto, o artigo traz uma regra geral e preferencial: a alienação judicial será feita por meio de leilão judicial.

Como Funciona o Leilão Judicial?

O leilão judicial, conforme previsto pelo CPC, pode ocorrer de duas formas principais:

  1. Leilão Presencial: Um leiloeiro público oficial realiza o leilão em um local determinado, onde os interessados podem comparecer e dar seus lances pessoalmente.
  2. Leilão Eletrônico: A venda dos bens ocorre pela internet, através de plataformas eletrônicas credenciadas.

A escolha entre um ou outro tipo de leilão pode depender de vários fatores, como a natureza dos bens, o valor estimado, a necessidade de maior alcance de interessados, entre outros. A decisão final sobre qual modalidade será utilizada cabe ao juiz, considerando o que for mais eficiente e vantajoso para o processo.

Pontos Importantes do Artigo 870:

  • Decisão do Juiz: Em caso de desacordo entre as partes sobre a forma de venda dos bens penhorados, é o juiz quem decide o procedimento a ser seguido.
  • Regra Geral: Leilão: A alienação judicial, em regra, será realizada por leilão.
  • Modalidades de Leilão: O leilão pode ser presencial ou eletrônico.
  • Objetivo: O principal objetivo deste procedimento é transformar os bens penhorados em dinheiro para quitar a dívida do processo judicial.

Em suma, o artigo 870 do CPC garante que bens penhorados em um processo judicial possam ser vendidos de forma organizada e transparente, geralmente através de leilão, para que o crédito do credor seja satisfeito.